Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
321115 documentos:
321115 documentos:
Exibindo 321.105 - 321.108 de 321.115 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CERIM - (333459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/06/2026 - 19h - Plenário
Brasília, 19 de maio de 2026.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/05/2026, às 13:41:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333459, Código CRC: e5485581
-
Projeto de Lei - (333453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) Pastor Daniel de Castro)
Assegura às pessoas com visão monocular, no âmbito do Distrito Federal, o acesso aos direitos, benefícios, programas, serviços e políticas públicas destinados às pessoas com deficiência, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado ao consumidor do serviço público de distribuição de energia elétrica no Distrito Federal o direito à compensação financeira automática na fatura mensal quando houver interrupção programada no fornecimento de energia elétrica por período superior ao limite estabelecido nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se interrupção programada toda suspensão temporária previamente planejada pela concessionária para execução de obras, manutenções, ampliações, reparos ou intervenções na rede elétrica.
Art. 3º A concessionária de energia elétrica deverá conceder desconto automático ao consumidor sempre que a interrupção programada ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas contínuas em áreas residenciais;
II – 2 (duas) horas contínuas para unidades consumidoras classificadas como:
a) hospitais;
b) clínicas médicas;
c) instituições de longa permanência de idosos;
d) unidades escolares;
e) consumidores cadastrados como dependentes de equipamentos elétricos vitais;
f) pequenos comerciantes e microempreendedores individuais.
Art. 4º O desconto previsto nesta Lei deverá:
I – ser concedido automaticamente, independentemente de solicitação do consumidor;
II – constar de forma destacada na fatura subsequente;
III – observar os seguintes percentuais mínimos:
a) 5% da tarifa mensal da unidade consumidora para interrupções entre 4 e 8 horas;
b) 10% para interrupções superiores a 8 horas;
c) 20% para interrupções superiores a 12 horas.
Art. 5º A concessionária deverá informar previamente os consumidores acerca da interrupção programada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, mediante:
I – SMS;
II – e-mail, quando cadastrado;
III – aplicativo oficial;
IV – divulgação no sítio eletrônico oficial;
V – outros meios acessíveis de comunicação.
Art. 6º A ausência de comunicação prévia adequada acarretará a duplicação do percentual de desconto previsto no art. 4º desta Lei.
Art. 7º O disposto nesta Lei não afasta:
I – eventual reparação por danos materiais ou morais;
II – compensações já previstas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
III – demais direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Art. 8º O descumprimento desta Lei sujeitará a concessionária às sanções administrativas previstas na legislação consumerista vigente, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar maior proteção ao consumidor do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica no âmbito do Distrito Federal, especialmente diante das recorrentes interrupções programadas promovidas pela concessionária responsável pela distribuição de energia.
Embora as manutenções preventivas e ampliações da rede elétrica sejam necessárias para garantir a estabilidade do sistema, é inegável que tais interrupções geram impactos diretos à população, afetando atividades domésticas, comerciais, profissionais e até mesmo serviços essenciais ligados à saúde e à segurança.
Muitos consumidores permanecem por horas sem acesso à energia elétrica, suportando prejuízos relacionados à perda de alimentos, paralisação de atividades econômicas, interrupção de serviços digitais, impossibilidade de utilização de equipamentos essenciais e severos transtornos à rotina diária, sem qualquer mecanismo efetivo de compensação automática.
A proposta busca justamente estabelecer uma política mínima de equilíbrio nas relações de consumo, criando mecanismo objetivo de compensação financeira proporcional ao período de interrupção programada do serviço.
Importante destacar que a iniciativa não interfere na competência técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, tampouco na política tarifária federal, limitando-se à proteção dos direitos do consumidor no âmbito distrital, matéria inserida na competência concorrente prevista no art. 24, incisos V e VIII, da Constituição Federal.
A proposição encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos princípios da boa-fé, transparência, equilíbrio contratual e continuidade adequada dos serviços essenciais.
Além disso, a compensação automática estimula maior eficiência operacional da concessionária e fortalece mecanismos de transparência e respeito ao consumidor do Distrito Federal.
Diante da relevância social da matéria, conclama-se os nobres Parlamentares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 12:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333453, Código CRC: 55ac66b8
-
Requerimento - (333454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao dia da imprensa a ser realizado em 01 de junho de 2026 no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em homenagem ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 01 de junho de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo solicitar a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 01 de junho de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Dia da Imprensa, celebrado em 1º de junho, é uma data de extrema importância para a democracia e para a sociedade brasileira. Esta data é uma é uma importante oportunidade para reconhecer o papel fundamental desempenhado pela imprensa na consolidação da democracia, na defesa da liberdade de expressão e no fortalecimento do direito à informação.
A imprensa livre é pilar essencial de uma sociedade democrática, cumprindo a nobre missão de informar, fiscalizar o poder público, denunciar abusos e contribuir para a formação da opinião pública. Ao longo da história do Brasil, a atuação da imprensa foi decisiva em momentos-chave, desde o período colonial até os processos de redemocratização, sempre com protagonismo na construção de uma nação mais justa e consciente.
Reconhecer o trabalho dos profissionais da comunicação — jornalistas, repórteres, fotógrafos, editores e demais agentes do setor — é uma forma de valorizar o compromisso diário com a verdade e o interesse público, muitas vezes exercido em condições adversas e com riscos pessoais.
A realização desta Sessão Solene no dia 01 de junho de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permitirá uma justa e merecida homenagem a esses profissionais, destacando suas contribuições para a democracia e para o desenvolvimento social do Distrito Federal e do Brasil. Será um momento de reflexão sobre a importância da liberdade de imprensa e de reafirmação do compromisso da sociedade e do poder público com a defesa desse direito fundamental.
Dito isso, esta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para que representantes da imprensa, autoridades e a sociedade civil possam dialogar sobre os desafios e as perspectivas para o futuro da comunicação no Brasil, fortalecendo o papel da imprensa como instrumento essencial para a transparência e a justiça social.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 12:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333454, Código CRC: cde8ae12
-
Indicação - (333409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 125/127, ao lado do CEPI Cutia, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 125/127, ao lado do CEPI Cutia, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QS 125/127, ao lado do CEPI Cutia, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização. Não há mais traves, nem alambrados. Permanece apenas o piso, sem as devidas marcações.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização completa da quadra poliesportiva da QS 125/127, ao lado do CEPI Cutia, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 14:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333409, Código CRC: 98235159
Exibindo 321.105 - 321.108 de 321.115 resultados.